data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Divulgação
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do município de Santa Maria sofrerá reajuste de 10,67 % para o ano de 2022. Assim como o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o reajuste foi anunciado em decreto municipal publicado no dia 12 deste mês.
O aumento se refere à inflação acumulada em 12 meses pelo IPCA, usado como parâmetro para o reajuste dos tributos municipais.
O valor da alíquota do imposto varia conforme a atividade exercida pela empresa ou profissional prestador de serviço. Em 2022, o ISSQN poderá ser arrecadado em cota única ou quatro parcelas, respeitando o seguinte calendário de vencimentos: 1ª parcela ou cota única até o dia 31 de janeiro; 2ª parcela até o dia 31 de março, 3ª parcela até o dia 30 de junho e 4ª parcela até o dia 30 de setembro.
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Já o tributo homologado e a taxa de fiscalização de abates de animais serão arrecadados em 12 parcelas, conforme o calendário de vencimentos a seguir:
- 1ª parcela com vencimento em 21 de fevereiro;
- 2ª parcela com vencimento em 21 de março;
- 3ª parcela com vencimento em 20 de abril;
- 4ª parcela com vencimento em 20 de maio;
- 5ª parcela com vencimento em 20 de junho;
- 6ª parcela com vencimento em 20 de julho;
- 7ª parcela com vencimento em 22 de agosto;
- 8ª parcela com vencimento em 21 de setembro;
- 9ª parcela com vencimento em 20 de outubro;
- 10ª parcela com vencimento em 21 de novembro;
- 11ª parcela com vencimento em 20 de dezembro;
- 12ª parcela com vencimento em 20 de janeiro de 2023;
Por último, os contribuintes que participam de atividades musicais, sejam shows ou demais espetáculos poderão contribuir com o ISSQN de duas formas: antecipadamente, com o valor do imposto fixado por estimativa fiscal, ou até o quinto dia útil após a realização do evento - neste caso, se o promotor tiver cadastro no município.